Violação de hidrômetro pode configurar crime contra o patrimônio público.

Criada em 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão e multa.
O que a legislação diz sobre o assunto:
Título II – Dos crimes contra o patrimônio, capítulo I – Do furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Inciso 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pena prevista: Reclusão de um a quatro anos e multa.
Capítulo IV – do dano, dano qualificado: Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).

Pena prevista: Detenção de um a seis meses de multa.violação de hidrômetro pode configurar crime contra o patrimônio público